História inspiradora 1

Desde 2018, o porteiro Paulo, homem negro de 36 anos, passou a ser apontado como autor de vários crimes, a maioria de roubo, que ocorreram na Baixada Fluminense. Preso em março de 2020, ele foi alvo de mais de 60 processos criminais. Há mais de um ano, temos estudado os processos de Paulo. Esta é, sem dúvidas, uma das histórias mais alarmantes de violações sistemáticas ao direito de defesa de um único homem de que já tivemos conhecimento. As acusações contra Paulo têm como base apenas reconhecimentos fotográficos, realizados em desacordo com a lei. Fotografias retiradas de suas redes sociais foram incluídas em álbuns e um mural de suspeitos da delegacia de Belford Roxo (RJ). Ele nunca chegou a ser ouvido pela polícia. No dia 10 de maio, o Superior Tribunal de Justiça absolveu e concedeu liberdade a Paulo, um primeiro passo contra as ilegalidades e injustiças praticadas contra Paulo. No julgamento, os ministros da 3ª Seção do STJ determinaram, por unanimidade, a soltura imediata de Paulo em todos os processos em que há mandado de prisão. Além disso, decidiram oficiar a Corregedoria de Polícia do Rio de Janeiro, que executou os reconhecimentos, e todos os juízes responsáveis pelos processos. O resultado também poderá embasar julgamentos de outros casos de violação sistemática a direitos por meio do reconhecimento fotográfico empregado como único indício de prova. O IDDD atuou no julgamento ao lado da Defensoria Pública do RJ, responsável pela defesa de Paulo.

 

História inspiradora 2

Em sua fala durante a sustentação oral nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade que discutem a implementação do juiz das garantias, a conselheira Dra. Flávia Rahal defendeu o posicionamento do IDDD no sentido de que a implementação da figura do juiz das garantias fortalece a imparcialidade dos julgamentos. Um ponto que chamou a atenção na sustentação foi quando afirmou que: “Todos, ou quase todos, se dizem conceitualmente favoráveis ao juiz de garantias. O que parece, portanto, faltar é vontade”, mostrando assim que o argumento de falta de orçamento para a criação de uma figura tão importante para um sistema penal mais democrático não pode prevalecer frente às e ilegalidades tão presentes no sistema de justiça criminal, as quais o jurisdicionado já paga o preço. Ademais, chama-se atenção para a oportunidade de que o Supremo Tribunal Federal determine a implementação do juízo de garantias, para que seja possível caminhar, ainda que aos poucos, para longe das injustiças que ainda persistem.

 

História inspiradora 3

Durante sua fala na sessão da CPI do Reconhecimento Fotográfico, o Presidente Guilherme trouxe o caso paradigmático de Paulo, no qual o IDDD atuou, em que ele possuía mais de 60 processos pela acusação com base somente em fotos extraídas do seu perfil. Guilherme também deu luz ao fato de que ninguém se pergunta como as fotos de inocentes param em álbuns de suspeitos nas delegacias e muito menos se saem desses álbuns, o que seria “a eternização da condição de suspeito”. É importante e gratificante que o IDDD seja chamado para se manifestar quanto a questão, especialmente em locais como a ALERJ, porque mostra que o Instituto se tornou conhecido por atuar com o tema.

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História inspiradora 4

No contexto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 973, destaca-se a relevância da sustentação oral realizada pelo IDDD. Essa ação judicial visa combater a violação sistemática dos direitos da população negra, buscando do Supremo Tribunal Federal (STF) a determinação ao governo para a formulação de um plano efetivo de enfrentamento ao racismo estrutural e institucional. A representação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) nesse caso foi conduzida pela vice-presidente, Priscila Pamela. Durante sua argumentação, ela enfatizou a necessidade de o Judiciário reconhecer o racismo como uma chaga social que demanda atenção urgente. A ausência desse reconhecimento poderia resultar na validação contínua de atos estatais que infringem os direitos fundamentais da população negra. Priscila também destacou a vagueza da legislação atual, salientando que essa lacuna permite que, em diversos casos, a atuação policial seja pautada pela discriminação racial. A falta de clareza na lei contribui para a perpetuação de práticas discriminatórias, prejudicando a efetiva proteção dos direitos humanos. A relevância de levar o tema ao Supremo Tribunal Federal reside na necessidade de elevar a discussão sobre o racismo estrutural a níveis superiores, buscando não apenas o reconhecimento desse problema, mas também a elaboração de um plano concreto de enfrentamento. A mais alta corte do país se torna, assim, um espaço crucial para promover mudanças significativas na abordagem institucional e social em relação ao racismo. Em síntese, a ADPF 973 assume um papel fundamental na luta pela igualdade racial, buscando sensibilizar o Judiciário para a urgência de medidas eficazes que possam reverter o quadro de discriminação estrutural e institucional vivenciado pela população negra no Brasil.

 

 

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